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terça-feira, 9 de agosto de 2011

Novas regras para carga horária de médicos na Atenção Básica


Na reunião da CIT de 28 de julho de 2011, foi aprovada a minuta da Portaria que redefine os critérios para a carga horária de médicos na Atenção Básica.

Com a Portaria, a partir de agora é possível ter novos arranjos de carga horária, alguns deles implicando em diminuição do repasse do PAB variável.

Situações possíveis a partir da Nova Portaria:


a) Equipe completa:

Equipe de Saúde da Família com todos os seus integrantes cumprindo jornada de 40 horas semanais (ou com 32 horas para atividades na equipe de SF e até 8 horas para atividades de residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, ou trabalho em serviços da rede de urgência do município). 
Recurso recebidorepasse mensal equivalente a 100% do valor do PAB-Variável por esta equipe. 
Pode participar do PMAQ-AB? Sim.

b) Outras modalidades de ''equipe completa'':    
          
- 02 (dois) médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 01 (um) médico com jornada de 40 horas semanais),
Recurso recebidorepasse mensal equivalente a 100% do valor do PAB-Variável por esta equipe 
Pode participar do PMAQ-AB? Sim.

- 03 (três) médicos cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 02 (dois) médicos com jornada de 40 horas, de  duas equipes); e 04 (quatro) médicos com carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 03 (três) médicos com jornada de 40 horas semanais, de 3 equipes)
Recurso recebidorepasse mensal equivalente a 100% do valor do PAB-Variável por esta equipe. 
Pode participar do PMAQ-AB? Sim.



c) Equipe "parcialmente completa" 

- 02 (dois) médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente  jornada de 20 horas semanais , e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais: 

Recurso recebidorepasse mensal equivalente a 85% do valor do PAB-Variável por esta equipe. 
Pode participar do PMAQ-AB? Sim.


d) Equipe transitória

01 (um) médico cumprindo jornada de 20 horas semanais e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais: 

Recurso recebidorepasse mensal equivalente a 55% do valor do PAB-Variável por esta equipe 
Pode participar do PMAQ-AB? Não.


Sobre as equipes transitórias:


A quantidade de Equipes de Saúde da Família na modalidade transitória ficará condicionada aos seguintes critérios:

- município com até 20 mil habitantes e contando com 01 (uma) a 02 (duas) equipes de Saúde da Família, poderá ter até 02 (duas) equipes na modalidade transitória;

- município com até 20 mil habitantes e contando com 03 (três) equipes de Saúde da Família, poderá ter até 02 (duas) equipes na modalidade transitória;

- município com até 20 mil habitantes e com mais de 03 (três) equipes  poderá ter até 50% das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória;

- municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes poderá ter até 30% (trinta por cento) das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória;

- município com população entre 50 e 100 mil habitantes poderá ter até 20% (vinte por cento) das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória;

- município com população acima de 100 mil habitantes poderá ter até 10% (dez por cento) das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ/AB


O PMAQ/AB 



        A Portaria 1.654 do Ministério da Saúde foi publicada em 19 de julho de 2011 e traz muitas possibilidades de mudança para a Atenção Básica.
        Sim, possibilidades. Ao mesmo tempo que não coloca nenhuma obrigatoriedade, não impõe nenhuma mudança e, portanto, pode ser simplesmente ignorada pela gestão local, pode ser uma grande ferramenta de gestão dos processos de trabalho.
                O PMAQ/AB isto é, o Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica instituído pela portaria tem vários aspectos positivos. Para os gestores locais, pode ser sinônimo de maior autonomia e potencialização da governabilidade sobre o processo de trabalho das equipes de saúde da família.
                Em termos práticos, o PMAQ/AB vai ampliar as possibilidades de captação de recursos para a atenção básica, que podem ser utilizados para incentivo aos profissionais, por exemplo. A portaria não retira recursos do PAB fixo ou do PAB variável, apenas possibilita o aumento do recurso mensal repassado por equipe de saúde da família.
Para isso, o município precisa pactuar o alcance de metas e indicadores (que ainda não foram definidos pelo Ministério da Saúde). Em breve disponibilizaremos mais informações.


A estratégia do Ministério da Saúde é simples e pode ser resumida em 4 fases:

1 – Adesão e contratualização.
                O município só irá aderir se quiser. E caso queira, não precisa cadastrar todas as equipes de saúde da família no PMAQ/AB. Entretanto, a recurso recebido será proporcional ao número de equipes que cadastrar.
                Podemos dizer que, se por mais de 5 anos o Departamento da Atenção Básica investia na institucionalização da avaliação por meio da AMQ, agora a bola da vez é o CONTRATO de metas.
Ao invés de focar no processo de trabalho, foca nos resultados, no alcance de metas. Ao invés de trabalhar com uma forma de avaliação não punitiva ou isenta de premiações (como na AMQ), atrela recursos financeiros como incentivo.
          Ao aderir ao PMAQ/AB, o município recebe 20% do PAB Qualidade e realiza a CONTRATUALIZAÇÃO das metas. O valor do PAB Qualidade será definido por Portaria Específica publicada posteriormente.
                As adesões deverão ocorrer até 7 (sete) meses antes da data das eleições municipais.
O Município ou o Distrito Federal poderá incluir a adesão de equipes de saúde da atenção básica ao PMAQ-AB apenas uma vez ao ano, respeitado o intervalo mínimo de 6 (seis) meses.
A decisão sobre a adesão deve ser encaminhada ao Conselho de Saúde e à Comissão Intergestores Regional, a CIR, novo nome para CIB Regional, conforme o Decreto 7.508, de 28/06/2011, outra novidade recente do Ministério da Saúde (Leia mais sobre o Decreto aqui).

                Para a adesão, haverá formulário específico do Ministério da Saúde.
Clique aqui para ver mais sobre como os municípios serão avaliados no momento da adesão.

2 – Fase de Desenvolvimento
                Deve     ser implementada por meio de:
- Auto-avaliação
- Monitoramento
- Educação permanente
- Apoio Institucional


Para compreender cada item da fase de desenvolvimento, clique aqui.



3 – Avaliação externa
Os municípios terão o prazo mínimo de 2 meses e máximo de 6 meses, a contar da data de adesão ao PMAQ-AB, para solicitar a 1ª  Avaliação Externa ao Ministério da Saúde.
O Ministério da Saúde realizará a avaliação externa, em um mesmo momento, para a totalidade das equipes de saúde da atenção básica do município que aderiram ao PMAQ-AB.
Nas situações em que não houver a solicitação para a realização da Avaliação Externa, o município será automaticamente descredenciado do PMAQ-AB, deixando de receber os incentivos financeiros, e ficará impedido de aderir ao Programa por 2 (dois) anos.

4 – Recontratualização
Nova pactuação dos indicadores, buscando sempre o incremento de novos padrões e indicadores de qualidade, estimulando a institucionalização de um processo cíclico e sistemático a partir de avaliação dos resultados.

Informações novas e detalhadas em breve!

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