quinta-feira, 21 de julho de 2011

Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ/AB


O PMAQ/AB 



        A Portaria 1.654 do Ministério da Saúde foi publicada em 19 de julho de 2011 e traz muitas possibilidades de mudança para a Atenção Básica.
        Sim, possibilidades. Ao mesmo tempo que não coloca nenhuma obrigatoriedade, não impõe nenhuma mudança e, portanto, pode ser simplesmente ignorada pela gestão local, pode ser uma grande ferramenta de gestão dos processos de trabalho.
                O PMAQ/AB isto é, o Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica instituído pela portaria tem vários aspectos positivos. Para os gestores locais, pode ser sinônimo de maior autonomia e potencialização da governabilidade sobre o processo de trabalho das equipes de saúde da família.
                Em termos práticos, o PMAQ/AB vai ampliar as possibilidades de captação de recursos para a atenção básica, que podem ser utilizados para incentivo aos profissionais, por exemplo. A portaria não retira recursos do PAB fixo ou do PAB variável, apenas possibilita o aumento do recurso mensal repassado por equipe de saúde da família.
Para isso, o município precisa pactuar o alcance de metas e indicadores (que ainda não foram definidos pelo Ministério da Saúde). Em breve disponibilizaremos mais informações.


A estratégia do Ministério da Saúde é simples e pode ser resumida em 4 fases:

1 – Adesão e contratualização.
                O município só irá aderir se quiser. E caso queira, não precisa cadastrar todas as equipes de saúde da família no PMAQ/AB. Entretanto, a recurso recebido será proporcional ao número de equipes que cadastrar.
                Podemos dizer que, se por mais de 5 anos o Departamento da Atenção Básica investia na institucionalização da avaliação por meio da AMQ, agora a bola da vez é o CONTRATO de metas.
Ao invés de focar no processo de trabalho, foca nos resultados, no alcance de metas. Ao invés de trabalhar com uma forma de avaliação não punitiva ou isenta de premiações (como na AMQ), atrela recursos financeiros como incentivo.
          Ao aderir ao PMAQ/AB, o município recebe 20% do PAB Qualidade e realiza a CONTRATUALIZAÇÃO das metas. O valor do PAB Qualidade será definido por Portaria Específica publicada posteriormente.
                As adesões deverão ocorrer até 7 (sete) meses antes da data das eleições municipais.
O Município ou o Distrito Federal poderá incluir a adesão de equipes de saúde da atenção básica ao PMAQ-AB apenas uma vez ao ano, respeitado o intervalo mínimo de 6 (seis) meses.
A decisão sobre a adesão deve ser encaminhada ao Conselho de Saúde e à Comissão Intergestores Regional, a CIR, novo nome para CIB Regional, conforme o Decreto 7.508, de 28/06/2011, outra novidade recente do Ministério da Saúde (Leia mais sobre o Decreto aqui).

                Para a adesão, haverá formulário específico do Ministério da Saúde.
Clique aqui para ver mais sobre como os municípios serão avaliados no momento da adesão.

2 – Fase de Desenvolvimento
                Deve     ser implementada por meio de:
- Auto-avaliação
- Monitoramento
- Educação permanente
- Apoio Institucional


Para compreender cada item da fase de desenvolvimento, clique aqui.



3 – Avaliação externa
Os municípios terão o prazo mínimo de 2 meses e máximo de 6 meses, a contar da data de adesão ao PMAQ-AB, para solicitar a 1ª  Avaliação Externa ao Ministério da Saúde.
O Ministério da Saúde realizará a avaliação externa, em um mesmo momento, para a totalidade das equipes de saúde da atenção básica do município que aderiram ao PMAQ-AB.
Nas situações em que não houver a solicitação para a realização da Avaliação Externa, o município será automaticamente descredenciado do PMAQ-AB, deixando de receber os incentivos financeiros, e ficará impedido de aderir ao Programa por 2 (dois) anos.

4 – Recontratualização
Nova pactuação dos indicadores, buscando sempre o incremento de novos padrões e indicadores de qualidade, estimulando a institucionalização de um processo cíclico e sistemático a partir de avaliação dos resultados.

Informações novas e detalhadas em breve!

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5 comentários:

Thiago disse...

Obrigado por compatilhar infomarções tão úteis como esta! Abraço.

Bahia disse...

Gostaria de obter informações quanto a sala de estabilização. Segundo a Coordenação de Urgência do Ministerio da Saúde, não tem proposta até o momento para SALA DE ESTABILIZAÇÃO. CONTUDO NO FNS A PROPOSTA ESA ABERTA.

Cheila Portela disse...

Por nada Thiago! É sempre bom abrir as discussões...

Bahia, na última reunião da CIT de 28 de julho foi discutida a minuta de portaria que estabelece diretrizes para implantação do componente Sala de Estabilização da Rede de Atenção às Urgências, mas a minuta NÃO FOI APROVADA. A CIT considerou que ainda seria precisa aperfeiçoar o texto da portaria e melhorar os aspectos referentes ao atendimento das especificidades regionais.

Essas são informações oficiais do Ministério da Saúde.

Assim, apesar do fundo ter fechado em 31/07, acredito que será pensado um caminho alternativo quando a portaria for concluída.

Espero ter ajudado... abraços!

Patricia C. disse...

Obrigado pela informação. Por favor, vocês saberiam informar alguma coisa sobre essa nova portaria que fala do período dos médicos nas ESF, e o não bloqueio do recurso, visto que um médico poderia vir atender a mais de uma ESF por determinado período, afim de não prejudicar essa ESF?
Obrigada

Portal ESF disse...

Prezada Patrícia,

Acesse nossa postagem que antecipa a minuta da Portaria a que você se refere nesse endereço:

http://portalesf.blogspot.com/2011/08/novas-regras-para-carga-horaria-de.html

Espero que ajude. Se permanecerem dúvidas, escreva novamente, se for possível, ajudaremos!

Um abraço!